19/09/2008
Rescisão - Prazo Prescrição
É direito constitucional dos empregados urbanos e rurais ação quanto a créditos
É direito constitucional dos empregados urbanos e rurais ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
O trabalhador então após a realização de seu desligamento junto a empresa tem o prazo de cinco anos para reclamar seus direitos trabalhistas, com limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Preleciona o art. 7º, XXIX da CCF/88 - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (NR) (Retificado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25.05.2000).
Exceção Prazo Prescrição
Os direitos referente ao FGTS, (Lei nº 8036,/90, regulamentada Decreto lei nº 99.684/90), prescrevem em trinta anos.
Aos menores de 18 anos de idade não ocorre o prazo prescricional, conforme art. 440 da CLT.
Suspensão Prazo Prescricional
Os prazos prescricionais serão suspensos a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo de dez dias que tem a Comissão para dar início a conciliação.
Publicada em 18/09/2008