30/03/2009
Março mês de Desconto Contribuição Sindical Empregado
Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês
Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
O empregado que exerça atividade em mais de uma empresa, simultaneamente, este deverá contribuir em relação a cada atividade exercida.
Assim, o empregado que trabalhe em dois empregos distintos simultaneamente terá o desconto, de cada um dos três salários que perceber, o valor de um dia de trabalho, como contribuição sindical, a ser recolhido ao respectivo sindicato da categoria profissional a que pertencer.
A contribuição sindical corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração e quer sejam ou não os empregados associados ao sindicato.
Considera-se um dia de trabalho o equivalente:
A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.
Nos termos do art. 582, § 1º, letras "a" e "b" da CLT, considera-se um dia de trabalho o equivalente a:
a) uma jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo (hora, dia, semana, quinzena ou mês);
b) 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.
Faltas no Mês Desconto
A base de cálculo da Contribuição Sindical é a remuneração. Assim, caso o empregado tenha faltas injustificadas no período que serve de base para cálculo da Contribuição, estas serão desprezadas e a base será considerada como se o empregado houvesse trabalhado o mês inteiro, sem ausências.
Salário utilidade
Quando o salário for pago em utilidade, ou nos casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a contribuição sindical corresponderá a 1/30 um trinta avos da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado à Previdência Social.
Caso o salário seja pago em utilidade, ou o empregado receba habitualmente em forma de gorjeta a contribuição sindical corresponderá a um trinta avos da importância que tiver servido de base, no mês, para a contribuição do empregado à Previdência Social.
Empregados Comissionistas ou Tarefeiros
Valor da Contribuição Sindical - 1/30 avos da remuneração do mês de fevereiro.
Desconto Aviso Prévio Indenizado
Na hipótese de um empregado vir a ser dispensado sem justa causa no mês de fevereiro, com o aviso prévio indenizado, cuja projeção ocorrerá em março, não terá o desconto da contribuição sindical de suas verbas rescisórias, uma vez que não houve prestação de serviço no referido mês.