25/01/2007
Mudança data de Recolhimento do INSS
O prazo de vencimento das contribuições Sociais foi alterado para o di1 10
Quarta-feira, 24/01/2007 - Núcleo de Orientação Local - Informe nº
06/2007
Prezados Senhores:
Como já é de seu conhecimento, o prazo de vencimento das
contribuições sociais foi alterado do dia 02 para o dia 10 do mês seguinte
ao da competência, por força da MP nº 351, de 22/01/2007.
E como muitos têm sido os questionamentos sobre antecipação ou
prorrogação do prazo de vencimento quando não houver expediente bancário no
dia indicado, de examinar pelo menos um dos dispositivos legais envolvidos
na alteração promovida pela citada Medida Provisória, já que todas as
contribuições a cargo ou de responsabilidade de empresas e equiparadas
passam a ser recolhidas até o dia 10 do mês seguinte ao da competência:
Lei nº 8.212/91, na redação da Lei nº 9.876/1999:
Art. 30. ...
I - a empresa é obrigada a:
...
b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea
anterior, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22, assim como
as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas
ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores
avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, até o dia dois do mês
seguinte ao da competência;
...
Lei nº 8.212/91, na redação da MP nº 351/2007:
Art. 30. ...
I - a empresa é obrigada a:
b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea
anterior, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22, assim como
as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas
ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores
avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, até o dia dez do mês
seguinte ao da competência;
...
(Grifos nossos.)
Veja-se que a única alteração vai por conta do dia, que passa de
dois para dez, mantido o até. Se corretas as informações que vêm sendo
divulgadas, mandando antecipar o recolhimento agora que o vencimento se dá
no dia dez, então também quando não havia expediente bancário no dia dois
deveria o recolhimento ter sido antecipado.
Ocorre que há dispositivo que permite postergar o recolhimento, e
esse não foi alterado pela Medida Provisória. Trata-se do § 2º do art. 30 da
Lei nº 8.212/1991, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.876/1999, a
seguir transcrito:
Art. 30. ...
...
§ 2º Se não houver expediente bancário nas datas indicadas,
o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente posterior.
...
Assim, ratificamos que as contribuições referentes à competência
01/2007 poderão ser recolhidas até o dia 12/02/2007, tendo em vista que não
haverá expediente bancário no dia 10/02/2007 (sábado).
Em breve serão alterados os dispositivos da Instrução Normativa
MPS/SRP nº 03, de 2005, que tratam dos prazos de recolhimento.