06/03/2007
Novas Regras no Acidente de Trabalho
As empresas com menor índice de acidentes pagarão pelo percentual de 1%
O Decreto nº. 6.042 de 12 de fevereiro de 2007, alterou diversos pontos do Decreto nº. 3.048 de 06 de maio de 1999, Regulamento da Previdência Social, e um dos seus pontos chaves é alteração do caput do Art. 337 e a inserção dos §s 3º a 13º, que trata sobre a caracterização técnica pela perícia médica do INSS, o acidente de trabalho, tendo em vista a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.
Atualmente o trabalhador necessita da emissão da CAT Comprovação de Doença Trabalhista, documento esse que deve ser emitido pelo empregador para comprovar que a doença é trabalhista. Com a promulgação do decreto a doença poderá ser comprovada por uma lista de doenças relacionadas à sua profissão, com base em uma classificação internacional.
Assim o trabalhador conhecendo a lista publicada juntamente com o decreto, deverá apenas procurar o médico do Instituto Nacional de Seguridade Social para receber o seguro.
A facilidade na obtenção do auxílio-doença pelo empregado tem uma contrapartida mais complexa ao empregador, que julgando que a doença do empregado não tem relação com o tipo de trabalho que desenvolve, é que precisará juntar provas disso, ou seja, houve a inversão no ônus da prova.
O ministro da Previdência Social em entrevista à Radiobrás esclareceu: O grande objetivo da implantação do Nexo Técnico-Epidemiológico é induzir as empresas a investir mais fortemente na saúde e na segurança do trabalhador. Com estes investimentos, acreditamos que vamos reduzir a dor e o sofrimento dos trabalhadores. Vamos reduzir as necessidades de afastamento e conseqüentemente haverá uma redução também das despesas com auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
O decreto também altera a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), que irá substituir a de 1992. Ela relaciona os tipos de trabalho com as doenças descritas no Código Internacional de Doenças (CID).
Tal alteração permitirá uma atualização no percentual pago pelas empresas ao SAT Seguro de Acidente de Trabalho. Esse percentual de irá oscilar entre 1% e 3% do valor da folha de pagamento (a empresa paga o valor total por todos os trabalhadores), de acordo com a quantidade de acidentes registrados.
As empresas com menor índice de acidentes pagarão pelo percentual de 1%, já as empregas com um maior índice de acidente e doenças provocadas pela ocupação profissional pagarão pelo percentual de 3%, entretanto a nova tabela com as alíquotas que cada ramo de atividade deverá pagar sai até o mês de setembro.
Mas a tabela das alíquotas não será fixa. De acordo com o decreto Fator Acidentário de Prevenção, as empresas que investirem na prevenção de acidentes de trabalho, em segurança e saúde do trabalhador, poderão ter desconto de até 50% no valor de sua alíquota, o que a Previdência chama de Flexibilização da Alíquota de Segurança no Trabalho.
As empresas que não fizerem investimentos e aumentarem o número de acidentes poderão ter que pagar até o dobro do valor máximo (6%) ao seguro. A implantação da flexibilização está prevista para começar no dia 1º de janeiro de 2008.