13/07/2007
Seguridade - Certidão Negativa
Seguridade aprova prazo de 180 dias para Certidão Negativa
Seguridade aprova prazo de 180 dias para Certidão Negativa - Seguridade aprova prazo de 180 dias para certidão negativa - A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou no último dia 4, o Projeto de Lei 404/03, do deputado Mario Heringer (PDT-MG), que amplia de 60 para 180 dias o prazo de validade da Certidão Negativa de Débito da Previdência Social, e que hoje o prazo de validade já é de 180 dias em decorrência de regulamento do Poder Executivo.
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